Durante a tarde de ontem (15/08), o vereador Marcos Bernardelli esteve presente na cerimônia de lançamento das novas regras para financiamento através do Fundo de Apoio à População de Sub-Habitação Urbana (Fundap), na sala azul da Prefeitura de Campinas. Os recursos do fundo municipal podem ser utilizados para a construção ou reforma de moradias tendo como foco principal famílias em situações que exijam atenção prioritária, tais como moradores em área de risco, com mobilidade reduzida, ou residentes em locais de inadequação habitacional e adensamento excessivo.
A principal mudança em relação a 2018 é que agora o programa terá foco no atendimento das famílias com renda mensal de até três salários mínimos - antes esse limite chegava a seis salários mínimos. O objetivo é ampliar o acesso ao financiamento de pessoas com maior vulnerabilidade habitacional, que morem em condições inadequadas e precárias.
O financiamento prevê valores de reforma de até R$ 20 mil. "Para os casos em que não for possível resolver o problema por meio de reforma, o financiamento para a construção de unidades novas pode chegar em R$ 50 mil", disse o Chefe do Executivo.
QUEM PODE?
Famílias que não conseguem acessar programa habitacional como o da Caixa ou do Banco do Brasil, porque não atendem aos critérios vigentes. Essas pessoas vivem em situações de inadequação, com problemas graves de infiltrações, vazamentos, umidade, entre outros.
"Elas moram em situação de adensamento excessivo, como no caso de uma família de oito pessoas que vivem em um imóvel de um cômodo, onde todos dormem no mesmo local, por exemplo", afirmou Vinícius Issa Lima Riverete, secretário de Habitação de Campinas.
Para conseguir o financiamento, os imóveis não podem estar em áreas de risco - sujeitas a alagamento ou desmoronamento, por exemplo. O Fundap foi criado junto à Sehab pela Lei N.4985 de 08/05/1980 e alterado posteriormente pela Lei N.14.609 de 27/05/2013.
Critérios
Para participar do programa, a família deve atender aos seguintes critérios:
_ ter renda familiar de até três salários mínimos ou renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo;
_ não possuir financiamento aberto no Fundap;
_ ser maior de 18 anos ou emancipado;
_ ser proprietário, possuidor ou detentor de um único imóvel ou estar habilitado para ser beneficiário da regularização fundiária;
_ residir no imóvel a ser beneficiado;
_ utilizar o imóvel para fins de moradia.
Atendimento
O atendimento será priorizado de acordo com a seguinte classificação:
_ Emergência - Risco iminente e/ou possibilidade de permanência no imóvel;
_ Muita Urgência - Risco à saúde e/ou necessidade de reassentamento;
_ Urgência - Inadequação habitacional envolvendo grupo preferencial. Fazem parte do grupo preferencial a pessoa com deficiência, idoso, pessoa na primeira infância (0-6 anos), mulher e responsável pela subsistência da família;
_ Pouca Urgência - Inadequação habitacional envolvendo grupo não preferencial.
Financiamento
Além dos critérios estabelecidos pelas novas normas, a unidade habitacional deve estar localizada em área habilitada para atuação do Fundap (excluindo-se as áreas demarcadas para remoção em razão do risco), ter área construída de até 80 m2 ou com até 7 m2 de área por morador e enquadrar-se em, pelo menos, uma situação passível de atendimento.
O encaminhamento das solicitações de financiamento via Fundap deve ser feito através da Secretaria de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, Secretaria de Saúde e Defesa Civil.
O interessado pode acessar o Portal do Cidadão (https://cidadao.campinas.sp.gov.br/) ou comparecer diretamente na Secretaria de Habitação, localizada na Rua São Carlos, número 677, bairro Parque Itália, ao lado do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. O telefone da secretaria é (19) 3119-9615.
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