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Lei do IPTU: Bernardelli apresenta projeto para simplificar revisões de valor venal


O vereador Marcos Bernardelli (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Campinas, protocolou projeto de lei que deverá facilitar a vida os cidadãos de Campinas que identificaram discrepâncias entre o valor venal de seus imóveis e o que está lançado na Planta Genérica do Município. “dentro do espírito de Justiça Tributária, o projeto visa a adequar a lei vigente para simplificar e possibilitar revisões dos lançamentos realizados pela planta genérica de valores que, eventualmente, estejam superestimando o valor venal, real, do imóvel”, pontua o parlamentar.

Para isso,  a lei define em primeiro lugar o que é valor venal, estabelecendo que “considera-se valor venal unitário do metro quadrado de terreno o preço de venda à vista em condições normais de mercado para o metro quadrado do mesmo imóvel.” “Esta definição é fundamental porque, por mais que muitas normas citem o valor venal, não havia na legislação até agora uma definição clara do que é este valor venal”, explica Bernardelli.

O projeto de lei estipula, então, que a prefeitura tem a obrigação de, em sendo constatado por decisão fundamentada que o valor constante da Planta Genérica está superior ao valor verbal do metro quadrado do terreno, alterar o valor lançado para o respectivo imóvel. Por fim, o projeto de lei estabelece como o cidadão poderá provar o valor real: ele deverá providenciar laudos técnicos  firmados por profissionais devidamente vinculados a Conselhos de Base competentes (CREA,, CAU e CRECI), conferidos pela Coordenadoria de Avaliação Imobiliária ou área de competência equivalente.

“Esta medida desburocratiza e simplifica o procedimento de revisão do valor venal, possibilitando que o contribuinte se valha de pelo menos dois laudos produzidos por profissionais devidamente habilitados pelos órgãos de classe competentes para comprovar a discrepância de valor de mercado de imóvel. Diante desses laudos, após simples conferência do setor de avaliação, a autoridade tributária irá corrigir as distorções”,acredita.

O Projeto de Lei Complementar já foi protocolado, sob o número 20/2019, e deverá passar pelas comissões pertinentes – entre as quais a de Constituição e Legalidade – antes de ser enviado para votação no Plenário, em primeira e segunda análise.

Texto e foto: Central de Comunicação Institucional da CMC CLIQUE AQUI PARA LER A PROPOSTA DO PROJETO DE LEI

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